O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água, conforme legislação específica. Deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado. O reservatório de água deve ser limpo e desinfetado, por profissionais qualificados para realização da atividade, a cada 180 dias ou após a realização das obras de reparo e sempre que houver suspeita de contaminação, devendo ser mantidos registros da operação, conforme RDC 91/2016 orientação da ANVISA, Ministério da Saúde.